CACs deverão cadastrar suas armas na Polícia Federal
Recadastramento de Armas Obrigatório em Jan e Fev de 2023
Como havia prometido durante a campanha presidencial em 2022, o novo presidente assinou um decreto que começa a endurecer a política de controle de armas do país.
A portaria reduziu o acesso a armas e munições e suspendeu o registro de novas armas de uso restrito a caçadores, atiradores e colecionadores (CAC), e também suspendeu a autorização para novos clubes de tiro.
CaCs deverão cadastrar seu acervo no SINARM da Polícia Federal
O DECRETO Nº 11.366, DE 1º DE JANEIRO DE 2023 obriga o recadastramento de todas as armas no Sistema Nacional de Armas (Sinarm) da Polícia Federal mesmo as que já são cadastradas no SIGMA do exército e atinge todas as armas de CACs (caçadores, atiradores,colecionadores).
O prazo estipulado para o recadastramento das armas junto a Polícia federal é de 60 (sessenta) dias a partir da publicação no diário oficial, que ocorreu neste dia 2 de janeiro de 2023.
Como Fazer o Recadastramento de Armas na Polícia Federal
No momento que escrevemos este post, ainda não existe nenhuma portaria ou resolução detalhando e regulamentando como será feito o recadastramento.
Atualmente o SINARM ainda não possui uma página com a funcionalidade exclusiva para o “recadastramento” .
Acreditamos que o recadastramento das armas de CACs será muito parecido com o atual “registro de armas” pela PF, com algumas mudanças na documentação solicitada.
“POSSÍVEIS DOCUMENTOS” para recadastramento na Policia Federal
ATENÇÃO – Ainda não existe confirmação dos documentos que serão exigidos para recadastramento de armas no SINARM, mas com base no que existe hoje podemos especular sobre documentos que serão solicitados para o recadastramento.
– Preenchimento de formulário específico para recadastramento
– Documento de Identificação
– Comprovante de Residência Atualizado
– Declaração que possui cofre para armazenamento das armas de fogo
– CR – Certificado de Registro
– CRAF – Certificado de Registro de Arma de Fogo