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Novo Decreto de Armas – As Regras Mudaram em de 1 de Janeiro de 2023

O que diz o novo decreto sobre armas - Nº 11.366, DE 1º DE JANEIRO DE 2023

O novo governo assinou hoje à noite um decreto que traz nova regulamentação em relação ao porte e posse de armas em todo território nacional.

 

A medida foi publicada no Diário Oficial da União neste dia 2 de janeiro de 2023, e traz mudanças fundamentais no sentido de endurecer e dificultar o acesso a armas pela população.

 

O que diz o novo decreto sobre armas –  Nº 11.366, DE 1º DE JANEIRO DE 2023 

 

O novo decreto publicado já no primeiro ato do primeiro dia do novo governo, muda a regulamentação e atinge principalmente os CACs  – Caçadores, atiradores desportivos e colecionadores, veja abaixo um resumo das principais alterações.

 

CACs Deverão Registrar Armas na Polícia Federal

 

O decreto publicado, obriga o recadastramento de todas as armas no Sistema Nacional de Armas (Sinarm) da Polícia Federal mesmo as que já são cadastradas no SIGMA do exército e atinge todas as armas de CACs (caçadores, atiradores,colecionadores), em até 60 dias.

 Fim do Porte de Trânsito

 Também segundo o novo decreto, não será permitido o porte de trânsito. Com essa norma os CACs – colecionadores, atiradores e caçadores – perdem o direito de deslocamento com arma de fogo municiada para proteção do acervo.

 ATENÇÃO – essa medida é válida inclusive no trajeto entre sua residência e o local de exposição, prática de tiro ou abate controlado de animais. 

 Fica mantido o direito de transporte das armas em todo território nacional desde que desmuniciadas e acondicionadas separadas da munição.

 

Concessões de CR – Certificados de Registro – Ficam Suspensas 

 

O novo decreto suspende a concessão de novos registros de colecionadores, de atiradores e de caçadores – CACs  e institui grupo de trabalho para apresentar nova regulamentação à Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003. 

 

Suspensão de Movimentações com Armas Restritas e Respectivas Munições

 

Em relação às armas restritas, ficam suspensos os registros para a aquisição e transferência de armas restritas, a compra de munições para armas de uso restrito também está suspensa  para CACs e particulares.


Restriçao de Munições para Armas de Calibre Permitido 

 

Conforme novo decreto fica restringida a quantidade de armas de uso permitido,  e a quantidade de munições. 

Os CACs – com armas registradas na modalidade de atiradores desportivos e os caçadores proprietários de arma de fogo poderão adquirir, no período de 12 (doze) meses, até seiscentas unidades de munição para cada arma de uso permitido registrada em seu nome.

 

Suspensa a concessão de CRs a Novos Clubes de Tiro

 

A partir do dia 1 de janeiro de 2023 ficaram suspensas novas concessões de Certificados de Registro – CR – a clubes e escolas de tiro. A medida deve atingir todos os clubes em processo de abertura que deram entrada e ainda não obtiveram o registro aprovado junto ao exército brasileiro. 

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