Suspensão de decretos afeta CACs e Registros na Policia federal
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, concedeu liminares em três ações diretas de inconstitucionalidade para limitar o tipo de armas e a quantidade de munição que pode ser comprada pelos Caçadores, Atiradores Desportivos e Colecionadores – CACs e também, a posse e porte de armas destinadas à defesa pessoal, pela Polícia Federal.
Ele suspendeu trechos de um decreto presidencial que regulamenta o Estatuto do Desarmamento e flexibiliza a compra e o porte de armas. Na decisão, que será submetida ao referendo do Pleno, Facchin considerou o aumento do risco de violência política com o início da campanha eleitoral.
As Ações Diretas Inconstitucionalidade (ADIs) 6.139, 6.466 e 6.119 foram julgadas em plenário virtual. Apesar do pedido de vistas do Ministro Nunes Marques.
A decisão estabeleceu que a posse de armas de fogo só pode ser autorizada para quem demonstrar necessidade concreta, por razões profissionais ou pessoais, e que a compra de armas de uso restrito depende do “interesse da própria segurança pública ou da defesa nacional”, alem de determinar que armas de calibre restrito não sejam liberadas para civis, mesmo CACs”.