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Efetiva Necessidade para CACs é reconhecida no Estado do Parana

Reconhecida a "Efetiva Necessidade" de Posse e Porte de Armas para CACs no Paraná

Lei 21.361 - Sancionada no Paraná

Após ser examinada e aprovada pela câmara de deputados estaduais, lei que reconhece “Efetiva Necessidade” aos CACs foi sancionada pelo governador Ratinho Junior em 18/01/2023.


Baixe aqui em PDF a lei 21.361 do Diario Oficial do Estado do Paraná

Porte e Posse de Armas para CACs no Paraná

A nova lei reconhece o risco e ameaça e possibilita que os CACs possam ter acesso a posse e porte de arma, autorização concedida atualmente pela Polícia Federal.

A Lei 21.361/23 tem como base uma lei federal, que afirma que o porte de arma só pode ser concedido quando existe efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à integridade física.

 

A partir da publicação da lei no diário oficial do estado,  o desempenho das atividades dos CACs passam a ser reconhecidas como atividade de risco em todo o Paraná, dando base para solicitação de posse e porte de armas pelo SINARM – sistema da Polícia Federal, onde atualmente é exigida a comprovação da efetiva necessidade para concessão das licenças.

 

 Na teoria, todo cidadão que possua o CR – Certificado de Registro atestando sua condição de Caçador, Atirador Esportivo ou Colecionador de Armas, pode comprovar sua efetiva necessidade de ter posse ou porte de armas pela Polícia Federal com base na nova legislação que reconhece a atividade de CAC como atividade de risco.

 

Na prática, os pedidos terão que passar pela avaliação e interpretação da lei pelos dos delegados da Polícia Federal para serem deferidos.

Mais Segurança para Cidadãos de Bem

Com o decreto do novo governo, em 01 de janeiro de 2023, o Porte de Trânsito foi suspenso e os CACs não podem mais portar uma arma curta a pronto uso para segurança do acervo no deslocamento para atividades em clubes de tiro e caça. Essa medida expõe os caçadores e atiradores esportivos e facilita a ação de criminosos armados ilegalmente.

 

Segundo nosso entendimento, com o reconhecimento da “Efetiva Necessidade” os CACs no estado do Paraná, poderão ter até 3 armas registradas na Polícia Federal para proteção e segurança pessoal e do acervo de armas registradas no exército.

 

Entendemos que a nova lei proporciona a chance dos CACs terem maior segurança e proteção no local de guarda do acervo e no transporte e deslocamento com as armas de seu acervo, sendo um passo fundamental para manutenção do esporte e do mercado relacionado.

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