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Adequação de Documentação para obtenção de CR – CAC em 2024 – Portaria 166 COLOG

Adequação de documentos - CR-CAC 2024 - Portaria 166 COLOG.

Hoje vamos falar sobre a adequação de documentos – CR-CAC 2024 – Portaria 166 COLOG.

Em decorrência das mudanças nas leis de posse e porte de armas, o novo governo implementou alterações significativas, culminando na publicação da Portaria 166 de 22 de dezembro de 2023. 

Esta portaria, emitida pelo DFPC, impactou diretamente os processos de obtenção de CR, levando à restituição de todos os processos em análise para adequação à nova legislação.

Ampliação das Exigências Documentais

Ao acessar o sistema, notamos um aumento nas exigências documentais. O número de documentos necessários passou de 13 para 19, com a adição de novos campos para o envio de documentação complementar. 

Esses novos requisitos incluem:

  1. Comprovante de residência fixa referente aos locais de domicílio dos últimos cinco anos.
  2. Certidão de antecedentes criminais da Justiça Federal no domicílio dos últimos cinco anos.
  3. Comprovante de segundo endereço de guarda do acervo, quando aplicável.
  4. Declaração de Segurança do Acervo, atualizada conforme modelo da Portaria 166.
  5. Documento comprobatório da necessidade de abate de fauna invasora expedido pelo IBAMA.
  6. Declaração comprometendo-se a comprovar, no mínimo por calibre registrado, oito treinamentos ou competições em clubes de tiro em eventos distintos.

Questões Relacionadas à Substituição de Documentação

É importante ressaltar que, ao acessar o sistema, notamos que os campos para substituição da documentação já enviada (os 13 documentos exigidos antes do decreto) estão bloqueados para edição. 

Isso sugere que, ao complementar o envio da nova documentação exigida, o processo estaria em ordem para análise, e o envio dos documentos já enviados e bloqueados não seria necessário.

Problemas e Possíveis Restituições

Contudo, enfrentamos desafios adicionais. 

Mesmo após a adequação do processo e o envio dos novos documentos exigidos, temos casos em que os processos estão sendo restituídos novamente. 

Essa restituição ocorre sob a justificativa de “atualização” de toda a documentação, considerando a validade vencida, com base na data do envio da adequação. 

Isso inclui o “Comprovante de capacidade técnica para o manuseio de armas de fogo (teste de tiro)” e o “Laudo de aptidão psicológica para manuseio de armas de fogo (teste psicológico)”.

Resumindo : Mesmo enviando os “novos documentos” solicitados, o solicitante deve enviar toda a documentação (mesmo as já enviadas) novamente atualizada.

Pedido de Informações Oficiais

Para buscar esclarecimentos adicionais, protocolamos um pedido de informações ao Comando do Exército em 22/01/2024. 

O prazo para resposta é de até 30 dias, e compartilharemos as informações assim que as recebermos.

Ações possiveis no momento atual

Diante dessa situação desafiadora, apresentamos algumas recomendações: 

a) Adequar toda a documentação, incluindo os novos requisitos, e aguardar a análise. 

b) Adequar a documentação sem o documento do IBAMA, ciente do risco de indeferimento. 

c) Reenviar a documentação para indeferimento, permitindo a entrada em um novo processo.

Mais Informações:

Links úteis para informações adicionais sobre o documento do IBAMA:

Faça o Download da Portaria 166 do COLOG

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