Após a formação de maioria entre os ministros do STF – 20/09/22 – para manter as liminares do relator Edson Fachin que suspendeu decretos e portarias da Presidência da República, que haviam ampliado o acesso à posse e porte de arma de fogo, a aquisição de armas pela polícia federal ficou muito distante para o cidadão comum.
Com o novo entendimento, para solicitar a posse e posteriormente o porte de arma o solicitante deve “comprovar efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física”.
A comprovação nem sempre é aceita, pois a sua justificativa de “Efetiva Necessidade” é deferida ou não pela Polícia Federal, sem que critérios claros e objetivos sejam disponibilizados para um melhor entendimento.
Para solicitar a posse ou porte de arma de fogo, devem ser juntados os documentos exigidos, e efetuada a montagem do processo que deve ser enviado via sistema para a Polícia Federal. O prazo é de 30 dias, porém observamos um tempo maior em alguns casos.
Com o novo entendimento após a formação de maioria entre os ministros do STF – 20/09/22, para solicitar a renovação de posse e porte de arma o solicitante deve “comprovar efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física“.
A comprovação nem sempre é aceita, pois a sua justificativa de “Efetiva Necessidade” é deferida ou não pela Polícia Federal, sem que critérios claros e objetivos sejam disponibilizados para um melhor entendimento.
Quero mais informações sobre valores e procedimentos para o processo de
Posse de Arma para Defesa Pessoal.
Entendemos que o acesso à posse e porte de armas é um direito constitucional do cidadão brasileiro.
Despacharmas © 2025 – Todos os Direitos Reservados