O cenário das atividades dos atiradores desportivos passou por transformações significativas com a entrada em vigor do Decreto nº 11.615/2023, emitido em 21 de julho de 2023.
Para tornar mais acessível e compreensível o impacto dessas mudanças, esta postagem explora os pontos-chave da Diretriz de Execução (DIEx) nº 328 do DFPC, que esclarece a situação atual das atividades liberadas e aquelas ainda aguardando regulamentação.
Acompanhe para ficar por dentro das informações cruciais para os atiradores desportivos e a compreensão do que está em vigor e do que está por vir.
A Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC) emitiu a DIEx nº 328 com o objetivo de fornecer orientações cruciais aos atiradores desportivos e entusiastas de armas em relação às atividades permitidas e pendentes no memento, após a promulgação do Decreto nº 11.615/2023.
Este documento oficial é uma circular emitida pelo Exército Brasileiro e destaca medidas relevantes para o setor, apresentando um panorama detalhado das mudanças legais que impactam a comunidade de atiradores.
Através dessa DIEx, a DFPC busca esclarecer as atividades que foram liberadas para realização imediata, como a emissão de guias de tráfego e o registro de armas, além de apontar quais processos ainda aguardam regulamentação interna.
O objetivo fundamental é proporcionar clareza e direcionamento aos atiradores desportivos, visando à correta compreensão das novas diretrizes e garantindo a conformidade legal no exercício de suas atividades relacionadas ao manuseio e registro de armas de fogo.
Agora é possível emitir Guia de Tráfego para Pessoa Física (PF) destinada a colecionadores, atiradores ou caçadores (CAC). Isso permite a movimentação segura de armas para eventos e competições.
Os atiradores desportivos podem registrar e apostilar suas armas , garantindo a regularização e legalidade de suas coleções.
Processos relacionados à cancelamento de Certificado de Registro (CR) para Pessoa Física CAC foram liberados, facilitando os trâmites administrativos.
Atiradores podem agora atualizar informações cruciais no Certificado de Registro (CR), como endereço do acervo e documento de identificação pessoal, garantindo registros sempre precisos.
Liberados a atualização de Endereço de acervo, inclusão de segundo endereço de acervo e atualização de documento de identificação.
Liberada a instituição de procurador para pessoas físicas.
A emissão da segunda via do Certificado de registro de arma de fogo também será disponibilizada para CACs no sistema.
Foram liberados a concessão e renovação de CR – Certificado de Registro para pessoa juridica, apostilamento de registro PJ e o cancelamento de registro PJ.
Foram liberados a concessão e revalidação de TR – Titulo de Registro para pessoa juridica, apostilamento de Titulo de Registro PJ e o cancelamento de TR PJ.
A regulamentação interna para a aquisição de produtos controlados ainda está pendente, exigindo aguardo por orientações futuras.
A atualização do tipo de atividade CAC e tipo de PCE também ficou pendente.
O processo de revalidação do CRAF ainda não foi liberado, requerendo atenção às próximas atualizações.
A autorização para aquisição de PCE por importação também continua na espera.
Putro ponto que ficou pendente é a concessão e a revalidação do Certificado de Registro – CR para Pessoas Físicas.
Também continua suspença a aquisição de munição além do previsto.
Entendemos que o acesso à posse e porte de armas é um direito constitucional do cidadão brasileiro.
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